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1. APRESENTAÇÃO

Fundada em 1994 por profissionais oriundos da Cooperativa Agrícola de Cotia, a NUTRISAFRA Fertilizantes traz consigo todo o know-how da CAC no desenvolvimento, produção e comercialização de fertilizantes. A NUTRISAFRA é a pioneira no desenvolvimento e produção de fertilizantes organominerais do mercado brasileiro, sempre se preocupou em primeiro lugar em desenvolver formulações possibilitando aos produtores rurais uma alta produção, bem como um contínuo melhoramento do solo, garantindo assim uma nutrição vegetal sustentável e com menor impacto ambiental.

Esta tecnologia inovadora criada por profissionais especializados e com grande experiência de mercado, aliado com pesquisas e desenvolvimentos constantes, deram origem a diversas linhas de fertilizantes, que atendem as mais diversas culturas, diferentes estágios de desenvolvimento e diferentes manejos.

Além dos organominerais, a NUTRISAFRA trabalha com todos os segmentos da nutrição vegetal:

– Fertilizantes Minerais
– Fertilizantes Orgânicos
– Fertilizantes Foliares
– Fertilizantes Hidrossolúveis (Fertirrigação, Hidroponia, Foliar e Floating) – Micronutrientes. durante sua trajetória,

Também, baseou sua atuação em sólidos princípios e valores éticos compartilhados por todos os administradores, colaboradores e acionistas, demonstrando forte compromisso com a integridade, com a responsabilidade social e ambiental e com a governança corporativa, sempre zelando por relações de confiança e respeito com os stakeholders.

A NUTRISAFRA instituiu um Programa de Integridade específico para prevenção, detecção e remediação dos atos lesivos previstos na Lei no 12.846/2013, que tem como foco, além da ocorrência de suborno, também fraudes nos processos de licitações e execução de contratos com o setor público e privado, nacional ou estrangeiro, praticado por um colaborador ou terceiro em seu interesse ou benefício, bem como o de prevenir, detectar e punir atos lesivos que possam ser intentados por pessoas jurídicas contra a Companhia.

O Programa de Integridade está alinhado, com a missão, visão e valores da NUTRISAFRA, e contribui positivamente para a disseminação e promoção de medidas e boas práticas de gestão, para a manutenção de um ambiente corporativo íntegro, ético e transparente.

Assim, o Código de Conduta e Ética da NUTRISAFRA é a consolidação dos mais importantes princípios éticos aplicados aos negócios e contém as expectativas de como nossos administradores, colaboradores, terceiros e os parceiros de negócios devem agir na condução de suas ações cotidianas.

2. MISSÃO, VISÃO E VALORES Missão

Desenvolver, produzir e comercializar fertilizantes de alta performance, nutrindo a planta, reestruturando o solo, gerando produtividade ao produtor rural, rentabilidade aos nossos

parceiros e alimentos de qualidade à sociedade.

Visão

Ser a melhor empresa de fertilizantes em uma agricultura sustentável.

V alores

Honestidade Integridade Respeito Compromisso Confiança Ética Liderança Sustentabilidade

3. A QUEM SE APLICA ESTE CÓDIGO

Este Código de Ética e Conduta é aplicável a todas as pessoas que atuam em nome ou em parceria com a NUTRISAFRA, abrangendo todos os colaboradores (independente da sua função ou posição hierárquica), comitê executivo, diretores, conselheiros, assessores, clientes, fornecedores, parceiros e sociedade. A todos cabe a responsabilidade de agir segundo os dispositivos deste código e promover a divulgação, compreensão e internalização desses princípios na cultura organizacional.

4. PRINCÍPIOS GERAIS

A NUTRISAFRA tem convicção de que, para atingir seus objetivos com profissionalismo e comprometimento, deve agir de forma correta e transparente com seus colaboradores, acionistas, clientes, fornecedores, parceiros e sociedade. A conduta empresarial da NUTRISAFRA é pautada no respeito às pessoas e na responsabilidade social, no

desenvolvimento de seus profissionais e de seus negócios baseados na honestidade e integridade, tendo como condição irrevogável o respeito e a dignidade, promovendo a diversidade, e atua:

De forma ativa para o desenvolvimento e o bem-estar da sociedade onde está inserida, promovendo também o estímulo à cidadania.

Com o compromisso de cumprir as leis, normas, regulamentos e políticas vigentes.

De forma ética e honesta.

Com respeito e proteção ao meio ambiente, cumprindo a legislação ambiental e minimizando o impacto que suas ações possam ter sobre ele, promovendo ações de preservação e conscientização ambientais.

Concorrendo de forma justa e leal e cumprindo todas as leis e regulamentos antitruste e de concorrência dos países onde atua.

Com firme compromisso com a saúde e segurança de seus colaboradores internos e externos, clientes, fornecedores, parceiros e público em geral que estiver em nossas dependências, para prestação de serviços ou que utilizem nossos produtos.

A NUTRISAFRA não tolera:
Trabalho infantil, indigno, insalubre e escravo em qualquer circunstância na própria. Organização e nos parceiros de negócios.

Qualquer tipo de discriminação, seja ela de natureza econômica, social, política, filosófica, religiosa, orientação sexual, étnica, de gênero, racial, enfermidade, limitação física ou mental.

Assédio moral de qualquer natureza por meio de palavras, comportamentos, atos, gestos, escritos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa, pôr em perigo o seu emprego ou degradar o ambiente de trabalho.

Assédio sexual e qualquer constrangimento a alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, inclusive quando o agente se prevalece de sua condição hierárquica ou ascendência.

Corrupção e qualquer outra forma de obtenção de vantagem ilícita ou imoral.

5. COMPROMISSO DA ALTA DIREÇÃO

Para a Alta Administração da NUTRISAFRA, realizar os negócios de forma ética, íntegra e transparente é compromisso de todos da Companhia com seus clientes, acionistas, parceiros, fornecedores e sociedade. A Administração da NUTRISAFRA apoia o Programa de Integridade e as disposições deste Código de Ética e Conduta com vista ao atendimento eficaz de todos seus itens por meio do comprometimento contínuo da alta direção.

A Alta Direção também reforça seu compromisso em:

Promover e se comprometer com uma conduta ética e honesta que enriqueça a relação da companhia com todos os seus stakeholders.

Primar pela Gestão de Pessoas que promova o desenvolvimento, o bem-estar e a satisfação de todos que fazem parte da NUTRISAFRA.

Proteger a confidencialidade de informações restritas sobre a companhia, seus clientes e acionistas, obtidas ou criadas em decorrência de suas atividades, e prevenir a divulgação não-autorizada de tais informações, a menos que requeridas por lei vigente, regulamento ou processo judicial.

Produzir de forma completa, legítima, correta, oportuna e compreensível os relatórios e documentos enviados ou apresentados aos acionistas e outros órgãos reguladores, além de outras comunicações realizadas pela companhia.

Evitar qualquer ação que, direta ou indiretamente, tenha influência fraudulenta, coercitiva, manipuladora para com os acionistas com o propósito de gerar declaração financeira enganosa.

6. RELACIONAMENTOS

A NUTRISAFRA preza pelo relacionamento íntegro e ético com todas as partes que se relaciona, assim exemplificamos abaixo o tipo de conduta ética esperada nas re- lações entre as partes.

6.1 RELACIONAMENTO COM COLABORADORES
As relações entre a companhia e seus colaboradores serão baseadas na confiança, no

diálogo, na cordialidade e no respeito mútuo.

A NUTRISAFRA se compromete a:
Incentivar a participação ativa dos colaboradores no seu próprio desenvolvimento e

proporcionar as condições necessárias para tanto.
Caracterizar o ambiente de trabalho pelo envolvimento, participação e dedicação.

Encorajar o espírito empreendedor e o sentimento de responsabilidade pessoal pelos resultados.

Realizar processos seletivos sempre com base nas necessidades da companhia, com critérios objetivos e respeitando a igualdade de oportunidades, sem distinções, realizando as escolhas com base nas competências, habilidades e nos méritos dos candidatos.

Manter relações de trabalho baseadas na legislação vigente, não sendo permitida nenhuma relação de trabalho irregular.

A remuneração, benefícios e premiações serão baseados nas políticas da companhia, na legislação e nos acordos trabalhistas.

Conduzir os processos de desligamento com respeito e dignidade.

Incentivar os colaboradores de todos os níveis a comunicar situações perigosas, para que seja possível adotar medidas preventivas e ações corretivas. Os colaboradores também devem ser capazes de comunicar e sugerir áreas de aprimoramento sem medo de demissão, ação disciplinar ou represálias semelhantes.

Os colaboradores devem:

Agir com boa-fé na execução de suas tarefas previstas nos contratos de trabalho e no cumprimento de outras obrigações decorrentes deste Código de Ética e Conduta e de outras normas.

Proceder sempre de acordo com o Código de Ética e Conduta, seja ao atuar internamente ou ao representar a NUTRISAFRA.

Apresentar padrões de conduta que refletem sua integridade pessoal e profissional, de maneira compatível com seu vínculo com a NUTRISAFRA e com a sociedade.

Informar aos canais disponibilizados pela NUTRISAFRA, qualquer risco à integridade do negócio, à imagem, à reputação e ao patrimônio da companhia, atuando de forma preventiva.

Empregar, nas suas atividades diárias, os cuidados com os bens da companhia de forma a preservá-los.

Não obter vantagens e privilégios pessoais junto a qualquer parte interessada (fornecedor, parceiro de negócios, clientes, entre outros) da NUTRISAFRA em razão do cargo que ocupa na companhia.

Representar a companhia junto ao público externo e à imprensa somente quando previamente autorizado, preservando a imagem positiva da companhia em todas as suas atividades.

Realizar as atividades de acordo com o estipulado no contrato de trabalho, sendo proibida a realização de atividades paralelas no horário de trabalho e nas dependências da companhia, como por exemplo comercialização de produtos e/ou oferecimento de serviços.

Zelar pela sua saúde e segurança de seus colegas, respeitando as regras e orientações sobre este aspecto.

Ressaltamos aqui a importância dos colaboradores em geral, mas principalmente dos gestores, quanto a divulgação e gestão da cultura ética na companhia.

6.2 RELACIONAMENTO COM SOCIOS E/OU ACIONISTAS

A relação com os acionistas deve basear-se na comunicação – precisa, transparente e oportuna – de informações que lhes permitam acompanhar as atividades e a performance da companhia, respeitando o princípio da equidade na conduta e no trato das informações da Companhia.

A NUTRISAFRA possui sistema de Governança Corporativa que atende à legislação e aos padrões de transparência determinados pelos órgãos reguladores para companhias de capital aberto, comprometendo-se a proporcionar aos acionistas:

Informações financeiras e de negócios precisas e tempestivas.
Controles de riscos dos negócios.
Proteção dos interesses dos acionistas, inclusive minoritários.
Utilização prudente dos recursos financeiros, visando segurança e rentabilidade. Transparência, equidade, franqueza e independência das informações prestadas.

Assim, também é de responsabilidade dos acionistas a condução dos negócios de forma ética e íntegra, seja na NUTRISAFRA ou em outras empresas investidas.

6.3 RELACIONAMENTO COM CLIENTES

A NUTRISAFRA realiza seus negócios de forma ética, íntegra e transparente com seus clientes, com a missão de gerar valores, incentivar o relacionamento duradouro, a confiança mútua e, para isso, se compromete a:

Primar pelo pleno atendimento ao contrato e acordos firmados com os clientes. Respeitar os direitos dos clientes, atendendo às prioridades acordadas.

Fornecer produtos e serviços adequados ao uso de seus clientes, utilizando procedimentos que aplicam os conceitos e práticas da qualidade.

6.4 RELACIONAMENTO COM FORNECEDORES E PARCEIROS DE NEGÓCIOS

Os fornecedores, prestadores de serviços e parceiros comerciais da NUTRISAFRA devem demonstrar seu compromisso com as condições dignas de trabalho de seus colaboradores e de sua cadeia de suprimentos, condições de saúde e segurança no trabalho, respeito ao meio ambiente, respeito às leis anticorrupção e transparência quanto a conflitos de interesse que possam comprometer sua atuação ou a imparcialidade dos colaboradores da companhia.

A NUTRISAFRA mantém critérios sociais e ambientais, incluindo práticas anticorrupção, para seleção e homologação de fornecedores.

A NUTRISAFRA se compromete a:

Incentivar o relacionamento duradouro e de confiança mútua com seus fornecedores,

Contratar somente fornecedores idôneos, que atendem às suas obrigações legais, aos pré- requisitos estabelecidos e que estejam em conformidade com a instrução de serviço que rege esta prática.

Realizar processos de compra e contratação de produtos e serviços com transparência, lisura e segurança dos dados e dos direitos de propriedade, própria e de terceiros.

6.5 RELACIONAMENTO COM CONCORRENTES

A NUTRISAFRA assume o compromisso de praticar negócios de forma ética, competindo com seus concorrentes de maneira leal e justa e com respeito às leis concorrenciais e antitruste de todos os países em que opera.

Todas as informações sobre seus concorrentes e ambiente de negócios serão obtidas de forma ética e dentro dos limites definidos em lei.

A NUTRISAFRA repudia práticas de difamação, disseminação de inverdades e maledicências, sabotagens, espionagem industrial, roubo de documentos e outros atos ilícitos e antiéticos.

6.6 RELACIONAMENTO COM PARTES RELACIONADAS

Os colaboradores devem zelar pela transparência e equilíbrio nas relações entre as empresas pertencentes à NUTRISAFRA e/ou seus acionistas, devendo as informações transmitidas entre elas serem exatas e verdadeiras.

Operações com partes relacionadas devem observar as diretrizes definidas. Os gestores devem zelar pela otimização dos benefícios à companhia, buscando condições iguais ou melhores que as de mercado, ajustadas pelos fatores de risco envolvidos.

É vedado aos colaboradores obter receita proveniente de participação em sociedade ou trabalho de qualquer natureza em que direta ou indiretamente esteja envolvida a companhia, seus acionistas ou outras empresas em que possuam participações societárias.

6.7 RELACIONAMENTO COM A SOCIEDADE

A NUTRISAFRA é uma companhia comprometida com a comunidade onde está inserida, promovendo entre seus colaboradores os valores de solidariedade, empatia, altruísmo e voluntariado, estimulando a formação de cidadãos responsáveis e respeitando os princípios, as tradições e as necessidades das comunidades em que atua.

A companhia mantém diálogo aberto e propositivo com a sociedade e comunica de forma transparente, adequada e tempestiva as informações de interesse coletivo e geral. Possui diversas

ações de responsabilidade social e prioriza, em suas doações, patrocínios e ações filantrópicas, os projetos sociais, culturais e ambientais associados ao desenvolvimento sustentável.

6.8 RELACIONAMENTO COM AGENTES PÚBLICOS

A NUTRISAFRA repudia quaisquer atos que atentem contra a administração pública nacional e estrangeira e condena o pagamento de suborno e corrupção em qualquer dos países em que opera ou mantém relações.

A NUTRISAFRA determina que as reuniões com agentes públicos sejam sempre realizadas com a presença de dois colaboradores da companhia, com as devidas aprovações e comunicações para realização destas.

De acordo com este Código de Ética e Conduta, não é permitido:

Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a pessoa a ele relacionada.

Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar prática de atos ilícitos.

Prometer, oferecer ou dar dinheiro, valores, brindes, presentes ou qualquer espécie de vantagem financeira, voluntariamente, ou mediante solicitação ou exigência, a qualquer agente público ou político, a pessoas a eles relacionadas, em contrapartida a benefícios particulares ou para a companhia.

Utilizar-se de interposta pessoa física ou jurídica para ocultar ou dissimular reais interesses ou identidade de beneficiários de atos praticados.

Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos, entidades ou agentes públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito de agências reguladoras e de órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

Impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato licitatório.

Obter vantagem ou benefício indevido quanto a modificações ou prorrogações de contratos celebrados com a administração pública.

Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro de contratos celebrados com a administração pública.

A NUTRISAFRA não realiza, permite, promove ou incentiva qualquer doação ou financiamento a partidos políticos ou candidatos de valores ou outros bens como cessão de espaços, veículos, produtos, nem disponibiliza recursos de qualquer natureza para as atividades político partidárias.

7. ANTICORRUPÇÃO
A NUTRISAFRA possui Política Anticorrupção e Antissuborno com objetivo de

estabelecer e consolidar os padrões e regras internas que assegurem práticas preventivas de

combate à corrupção empresarial, bem como reforçar o cumprimento e reiterar o compromisso da NUTRISAFRA com os princípios e diretrizes descritas neste Código de Ética e Conduta.

Todas as denúncias de descumprimento de normas éticas e de suspeitas de corrupção serão tratadas como prioridade pela NUTRISAFRA e apuradas, uma vez que a companhia não tolera qualquer forma de corrupção, suborno, extorsão, propina, fraude, lavagem de dinheiro, financiamento ao terrorismo e quaisquer outros atos ilícitos.

Para mais informações sobre o tema consulte a Política Anticorrupção e Antissuborno.

8. CONFLITO DE INTERESSES

Conflito de interesse é uma situação em que o interesse de um colaborador, membro do comitê executivo, diretor, conselheiro, fornecedor ou parceiro de negócio está ou pode tornar-se conflitante com o interesse da companhia, podendo comprometer sua independência e isenção de julgamento na prática de um ato, realizado em prejuízo da companhia.

As possíveis situações de conflito de interesse ocorrem quando há parentes ou pessoas com relacionamento afetivo trabalhando na mesma área ou setores com atividades correlatas. Também ocorre na existência de parentes ou pessoas com relacionamento afetivo em fornecedores, clientes, concorrentes e órgãos de governo que possuem contratos com a companhia ou que exerçam funções de fiscalização, autorização ou regulação.

No caso destes tipos de relacionamentos, os envolvidos deverão informar sobre o fato, conforme disposto abaixo e na Política de Conflito de Interesse, e cada caso será analisado pelo Comitê de Integridade.

É vedado ao colaborador, administrador, diretor, conselheiro e colaborador de fornecedor ou de parceiro de negócio submeter-se voluntariamente ou manter-se ciente em situação de conflito de interesse.

É obrigação dos colaboradores da NUTRISAFRA:
Declarar anualmente e sempre que houver novo conflito de interesse identificado na

performance de suas atividades.
Avaliar cuidadosamente as situações em que possa haver conflito de interesses.

Informar aos gestores quando alguma atividade particular possa interferir ou conflitar com os interesses da companhia, esclarecendo sua natureza e extensão.

Não comercializar produtos ou serviços nas dependências da companhia, dentro ou fora do horário de expediente.

A contratação de familiares de colaboradores será aceita pela companhia, desde que sem quaisquer privilégios de cargos, salários e benefícios, e todos devem ter concorrido em igualdade de condições com outros candidatos.

Cabe ao colaborador informar ao seu superior imediato ou ao setor de gestão de pessoas sobre o potencial conflito de interesses, ou, ainda, a área gestora da integridade pelo e-mail ouvidoria@nutrisafra.com.br se encontre em alguma situação de risco ou de efetivo conflito de interesses.

Para mais informações sobre o tema consulte a Política de Conflito de Interesse.

9. BRINDES, PRESENTES E HOSPITALIDADES

Não é permitido aos colaboradores, administradores, diretores e conselheiros da NUTRISAFRA oferecer, dar, solicitar ou receber quaisquer brindes, presentes, hospitalidades ou outras vantagens que possam ser entendidas como contrapartida para alguma ação ilícita ou que possam influenciar na tomada de decisões, independentemente de valor.

Brindes, presentes e hospitalidades somente são permitidos quando não se configurar em vantagem indevida e, cumulativamente, tratar-se de valor simbólico e seja institucional, como por exemplo canetas, cadernos e agendas com logo, e tenha sido oferecido ou recebido como cortesia de natureza comercial habitual.

No caso de agentes públicos é vedado o oferecimento e/ou recebimento de brindes, presentes e hospitalidades, independentemente da circunstância ou valor.

Quaisquer brindes, presentes e hospitalidades recebidos, que não seja institucionais, devem ser recusados e, na impossibilidade da recusa, devem ser entregues à Administração que realizará sorteio dos brindes recebidos aos colaboradores e comunicará a companhia periodicamente. Em caso de dúvidas, contate o e-mail ouvidoria@nutrisafra.com.br

Para mais informações sobre o tema consulte a Política de Brindes, Presentes e Hospitalidades.

10. DOAÇÕES E PATROCÍNIOS

Doações, patrocínios e contribuições de qualquer ordem com recursos da NUTRISAFRA devem seguir a política de doações e patrocínios e serem aprovadas pelo Comitê Disciplinar, após submissão ao Diretor Presidente e parecer favorável das áreas técnicas, sendo que eventuais promoções e financiamentos de projetos filantrópicos, culturais, sociais ou ambientais devem apresentar uma relação clara com o negócio da companhia ou contribuir para o seu valor.

São permitidas doações a entidades e instituições idôneas e íntegras, motivadas por razões filantrópicas legítimas e em apoio a causas humanitárias, culturais, esportivas e educacionais, bem como ações relacionadas ao bem-estar da comunidade onde a companhia possua operação, sendo que a doação deve ocorrer em conformidade com a política vigente.

É vedado de acordo com as diretrizes da NUTRISAFRA:

Patrocinar projetos, eventos ou materiais de cunho político partidário, religioso, discriminatório ou que infrinjam leis, regulamentos, este Código de Ética e Conduta, e a Política de Doações e Patrocínios.

Oferecer ou prometer quaisquer tipos de Doações ou Patrocínios cujo propósito é influenciar, direta ou indiretamente alguma decisão de negócio ou com a finalidade de se obter vantagem inadequada, ou influenciar a ação de qualquer pessoa, seja agente público, fornecedor, terceiro etc., independentemente da idoneidade da organização a ser favorecida.

Quaisquer tipos de Doações ou Patrocínios para organizações em que colaboradores da companhia ou seus parentes de primeiro grau possuam algum tipo de participação societária e/ou poder de gestão, no intuito de evitar situação que gere potencial conflito de interesses.

Realização de Doações ou Patrocínios para as pessoas que possuam restrições perante o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS); Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM); Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa do Conselho Nacional de Justiça; e Relação de Inabilitados e Inidôneos do Tribunal de Contas da União.

Para mais informações sobre o tema consulte a Política de Doações e Patrocínios. 11. SEGURANÇA, SAÚDE E MEIO AMBIENTE

A NUTRISAFRA se compromete com a segurança e com a saúde de colaboradores, clientes, fornecedores, comunidade e todos com os quais se relacionar e promove uma cultura que desenvolva consciência dos riscos e adote medidas de prevenção, assim como tem o compromisso em atender plenamente à legislação de saúde e segurança aplicáveis às atividades da companhia.

É obrigação de todos respeitar e divulgar as normas de segurança e saúde, protegendo a si e aos outros.

A NUTRISAFRA entende que o Meio Ambiente é um bem de uso comum e essencial à qualidade de vida e que deve ser preservado para as gerações futuras. Com base nesse pressuposto, reconhece a necessidade de garantir a mínima alteração ambiental.

O compromisso assumido e as ações realizadas pela NUTRISAFRA estão orientadas para a responsabilidade social e objetivam:

Atender à legislação ambiental, nas suas hierarquias Federal, Estadual e Municipal, buscando, sempre que possível, alcançar resultados melhores do que os exigidos.

Desenvolver e incentivar programas que visem à prevenção da poluição nas suas fontes geradoras.

Satisfazer as necessidades de conservação do meio ambiente, buscando a melhoria contínua dos processos da companhia, dentro dos conceitos de desenvolvimento sustentável.

Reduzir, reutilizar e reciclar os resíduos industriais.

Garantir o desempenho ambiental dos tratamentos realizados, de forma adequada e permanente.

12. TRANSPARÊNCIA

A NUTRISAFRA atuará de forma a proporcionar e valorizar a transparência nas relações de trabalho e a liberdade de expressão e assegurar a transparência de nossos negócios e a

veracidade das informações prestadas, observando o sigilo sobre informações e materiais confidenciais. A NUTRISAFRA utiliza de mecanismos de Comunicação Interna, com objetivo de assegurar o envolvimento dos colaboradores na gestão interna, bem como disponibilizar ao público interno as informações necessárias para execução das suas tarefas, além de fornecer informações sobre a gestão da companhia.

Também utiliza da Comunicação Externa, com objetivo de viabilizar, por meio de esclarecimentos envolvendo o envio e recebimento de informações, solicitações e sugestões das partes externas interessadas à NUTRISAFRA, a qualidade no relacionamento com os nossos clientes e a retroalimentação com foco na melhoria contínua dos processos internos da companhia. Disponibilizamos em nosso site, no caminho https://www.nutrisafra.com.br diversos documentos para garantir a transparência perante todos, entre esses encontra-se este Código de Ética e Conduta e o Canal de Denúncias.

13. INFORMAÇÕES SIGILOSAS, PRIVILEGIADAS OU CONFIDENCIAIS

Os colaboradores, acionistas, diretos ou indiretos, membros do Conselhos e Comitês Estatutários, membros da Diretoria Executiva, e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas, criados por disposição estatutária, ou quem quer que, em virtude de seu cargo, função ou posição na Companhia, sua controladora, controladas ou coligadas tenha conhecimento da informação relativa a ato ou fato relevante de informações e materiais confidenciais, deverá:

Manter reserva sobre os negócios da companhia, guardando sigilo sobre qualquer informação ainda não divulgada para conhecimento do mercado, bem como sobre informações de terceiros, obtidas no exercício de suas funções;

Levar ao conhecimento das instâncias responsáveis toda e qualquer informação sobre violação ou suspeita de violação do sigilo, da confidencialidade ou o uso de Informação privilegiada para fins ilícitos

É vedado a quaisquer colaboradores, administradores, conselheiros, assessores e acionistas:

Comprar, vender ou fazer outras transações usando informações privilegiadas, de forma a obter vantagens ilícitas.

Informar, influenciar, recomendar ou induzir terceiros, utilizando-se de informações privilegiadas, a realizar transações em seu benefício ou de outro, de forma a receber vantagens ilícitas.

Divulgar informações, boatos, rumores ou inverdades e realizar transações com intuito de interferir nos preços de instrumentos financeiros listados.

14. TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

É dever de todos os colaboradores, diretores, membros do comitê executivo e conselheiros fazerem uso de tecnologia da informação, atuando em conformidade com as regras legais, as políticas e os procedimentos pertinentes, a moral, a integridade e os bons costumes, abstendo-se de utilizar recursos não autorizados ou para uso pessoal.

15. PRESERVAÇÃO DA PRIVACIDADE DE DADOS PESSOAIS

A NUTRISAFRA preocupa-se com a privacidade e a proteção de dados de todos seus colaboradores, comitê executivo, diretores, conselheiros, clientes, fornecedores, parceiros e sociedade. A NUTRISAFRA tem como objetivo proteger os dados pessoais atendendo aos seus propósitos específicos e adequado ao determinado na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (13.709/2018).

Dados pessoais são as informações sobre uma pessoa física, que não incluem informações anônimas ou não pessoais, ou seja, informações que não podem ser associadas ou rastreadas a um indivíduo específico.

A NUTRISAFRA irá coletar, usar e divulgar informações pessoais apenas com o conhecimento e permissão da pessoa física, a menos que seja necessário e permitido por Lei ou disposto contratualmente. O acesso interno a informações pessoais na NUTRISAFRA é restrito aos colaboradores que necessitem desses dados para o desempenho de suas atividades. Se você tiver esse acesso, é obrigatório conduzir de forma apropriada o tratamento dos dados pessoais, respeitando sua finalidade, necessidade e adequação dentro de suas atividades.

Também é obrigatório seguir nossa Política de Privacidade e Segurança da Informação quanto as práticas de proteção de dados em qualquer atividade que envolva o uso, armazenamento, transmissão ou descarte de dados pessoais.

Para mais informações sobre o tema consulte a Política de Privacidade e Segurança da Informação.

15.1 – CANAL DE PROTEÇÃO DA PRIVACIDADE DE DADOS

A NUTRISAFRA conta com o Canal LGPD, relativo à Lei de Proteção de Dados, no site da Contato Seguro, para acesso de qualquer, cliente, fornecedor, parceiro e sociedade quanto as solicitações relacionadas a seus dados pessoais (pessoa física), pelo site www.nutrisafra.com.br/canaldedenuncia (criar no website flags direcionamento a um formulário onde o denunciante faz o seu relato e este vem par o Email da Ouvidoria.

16. SUBSTÂNCIAS ILÍCITAS E ÁLCOOL

É proibido o uso, porte ou comércio de substâncias ilícitas e/ou bebidas alcoólicas no ambiente de trabalho, bem como estar sob efeito destas, em qualquer instalação ou atividade relacionada à Companhia durante a jornada de trabalho.

17. GESTÃO DA INTEGRIDADE

A Gestão da Integridade e do Código de Ética e Conduta cabem ao Comitê de Governança, Risco e Compliance, que são responsáveis por sua comunicação, permanente atualidade e pertinência, bem como por determinar as ações necessárias para a divulgação e disseminação dos mais elevados padrões de conduta ética na NUTRISAFRA.

O Comitê tem a função de operacionalizar e aplicar o presente Código de Ética e Conduta nas questões que envolverem valores éticos e de conduta, incluídas as violações por parte de colaboradores.

Nesse contexto, entre outras, são atribuições do Comitê de Integridade:

Contribuir, quando necessário, com a atualização deste Código de Ética e Conduta e com os demais regulamentos internos da companhia que tenham por objetivo disciplinar a ética e o comportamento dos colaboradores.

Observar a confidencialidade das informações tratadas, incluindo o sigilo em relação às denúncias de condutas em desacordo com o presente Código, visando preservar direitos e proteger os envolvidos e a imparcialidade das decisões.

Responder e encaminhar as ações devidas se cabível a todas as denúncias recebi das.

Encaminhar para a instância de decisão adequada da companhia, as recomendações de ações sobre o caso denunciado.

Informar, quando solicitado pelo Diretor Presidente da companhia sobre a situação dos casos analisados pelo Comitê de Governança, Risco e Compliance.

O Comitê de Governança, Risco e Compliance tem seus procedimentos e rotinas estabelecidos em Regimento Interno aprovado pela Administração.

18. INCUMPRIMENTO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA E SUAS PENALIDADES

A violação de quaisquer princípios e vedações deste Código de Ética e Conduta sujeita o colaborador, administrador ou conselheiro às sanções disciplinares previstas a seguir:

Advertência verbal;
Advertência por escrito;
Suspensão;
Demissão sem justa causa;
Demissão por justa causa;
Desligamento do órgão do qual faz parte;
Exclusão da Doação ou Patrocínio realizada pela Companhia; Ação judicial cabível ao caso.

No caso de colaboradores terceiros, prestadores de serviço e parceiros, as sanções são: Advertência formal;

Substituição do terceiro infrator na prestação do serviço para a NUTRISAFRA;

Cobrança de multa;
Rescisão contratual;
Impossibilidade de contratação, no caso de contrato não mais vigente.

19. CANAL DE DENÚNCIA

Cabe a cada colaborador (independente da sua função ou posição hierárquica), comitê executivo, diretores, conselheiros, assessores, clientes, fornecedores, parceiros e sociedade comunicar possíveis violações a este código que tiver conhecimento, podendo ser de forma anônima, ao Canal de Denúncia, pelo site www.nutrisafra.com.br/canaldedenuncia. Também, é possível reportar possíveis violações ao Comitê de Governança, Risco e Compliance através do e-mail ouvidoria@nutrisafra.com.br

Toda denúncia recebida será tratada com confidencialidade e sigilo, garantindo-se o anonimato àqueles que assim optarem.

20. COMPROMISSO COM A NÃO RETALIAÇÃO AO DENUNCIANTE DE BOA-FÉ

O Canal de Denúncia é uma ferramenta para recebimento de reclamações e denúncias de violação ao Código de Ética e Conduta e garante confidencialidade, anonimato e não-retaliação ao denunciante.

Com intuito de proteger o denunciante de boa-fé, a NUTRISAFRA não admite qualquer tipo de retaliação. Nenhum denunciante de boa-fé deve receber medida disciplinar, ser assediado, transferido contra a sua vontade, vetado de promoção ou discriminado. Caso ocorra quaisquer dos fatos mencionados acima, a Companhia deverá ser comunicada para tomar as devidas providências.

No entanto, se constatado que foram realizadas denúncias de má-fé e/ou com in- tenção de causar prejuízo à parte denunciada, serão aplicadas medidas disciplinares ao denunciante.

21. DIVULGAÇÃO DO CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA, DÚVIDAS E SUGESTÕES

É de responsabilidade de todos os colaboradores da Companhia divulgar este Código de Ética e Conduta, mantê-lo acessível a todos os interessados e conscientizar o público alvo sobre a importância de sua observância, assim como incentivá-los a apresentar dúvidas ou preocupações com a sua aplicação.

As linhas gerais deste Código de Ética e Conduta permitem avaliar grande parte das situações, mas não detalham, necessariamente, todos os problemas que podem surgir no dia a

dia. Assim, eventualmente, poderão surgir dúvidas sobre qual deve ser a conduta mais correta a adotar.

No caso de dúvidas, poderão ser contatados pelo e-mail ouvidoria@nutrisafra.com.br , ou diretamente, para análise e resposta ao requerente.

22. TERMO DE COMPROMISSO

Todos os colaboradores, administradores, membros do comitê executivo, diretores, conselheiros, fornecedores e parceiros de negócios da NUTRISAFRA são responsáveis por conhecer, aceitar, respeitar e divulgar as informações deste Código de Ética e Conduta, além de zelar pelo estrito cumprimento de suas disposições.

Também deverão permanecer atentos na prevenção e detecção de infrações, comunicando qualquer violação ao Canal de Denúncia pelo e-mail ouvidoria@nutrisafra.com.br

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